sábado, 6 de agosto de 2011

Mulheres. Somos brasileiras, de várias partes do país, com diferentes experiências de vida. Somos feministas.

Mulheres. Somos brasileiras, de várias partes do país, com diferentes experiências de vida. Somos feministas.

Ontem, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completou 5 anos de existência. Nascida da impunidade que insistia em marcar a violência doméstica no Brasil, a Lei tornou-se instrumento fundamental na luta pelo fim da violência contra mulher. Convocamos esta blogagem coletiva para marcar esta data e apresentar diferentes reflexões sobre o tema. Abaixo, os posts participantes:

Crédito da Imagem: Marcha Mundial das Mulheres

5 anos, por Daniella M.

Pela urgente e constante necessidade de conscientização foi criada uma rede social Maria da Penha, reunindo um grupo de mulheres voluntárias de vários estados do Brasil, com o objetivo de reunir pessoas interessadas em compartilhar informações sobre a Lei e sua aplicação.

Com essa rede, várias mulheres se sentiram fortes e protegidas, denunciando seus covardes parceiros.

A lei selou o destino de milhões de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. Trata-se de um verdadeiro estatuto no combate à violência doméstica e familiar. E que nessa sociedade, não cabe o machismo nem o sexismo.

5 anos da Lei Maria da Penha, por Jô A.

A Lei Maria da Penha incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro um conjunto de medidas para assegurar à mulher o direito à integridade física, sexual, psíquica e moral. A constitucionalidade de alguns artigos da Lei, porém, ainda é discutida, sob o argumento de que, ao tratar de forma diferenciada homens e mulheres submetidos à violência doméstica, a Lei feriria o princípio da isonomia.

Segundo o Ministério da Justiça, o que a lei faz é tratar de forma desigual aqueles que estão em situações desiguais: a mulher, ao sofrer violência doméstica, está em situação desigual perante o homem. E, por isso, a Lei oferece a ela mecanismos de proteção.

5 anos de Lei Maria da Penha – Faça valer os seus direitos, por Paula Berlowitz

Claro! É este o mecanismo inicial: o agressor tenta despertar a piedade da vítima, e tenta convencê-la de que teve um momento de descontrole “porque a ama demais”! A vítima, fragilizada pelo ocorrido que provavelmente a fez pensar: “Não pode! Foi engano! Não pode ter acontecido comigo!Eu não merecia isso!”, acaba aceitando, querendo crer que o imbecil “caiu em si” e viu a merda que fez. BULLSHIT!!! Isso é golpe! Faz parte do jogo! O agressor só está criando a dependência emocional da qual precisa para manter a vítima envolta por seu sentimento doentio! E entendida esta dinâmica, foi criada a Lei Maria da Penha, para livrar a mulher deste perigoso ciclo.

5 anos de Maria da Penha, por Cal Bueno

nunca sabemos como as pessoas reagem a determinadas circunstâncias ou como seremos tratadas depois de nos afastarmos de nossa família, a verdade é que o fato de nos calarmos torna tudo sempre pior, por que nos afastamos de nossos amigos e família e nos vemos presas em uma situação onde não conseguimos reagir, ficamos impotentes, nos sentimos fracas, pequenas, humilhadas, a verdade é que a única forma de nos libertarmos disso é falando, seja com a gente ou com algum parente próximo, seja uma amiga que se afastou e deixou a gente morrendo de raiva por não ligar mais, se houver algo errado precisamos falar…

A Lei Maria da Penha vs Os Homens Retrógrados, por Lola Aronovich

Mesmo diante de toda essa injustiça, ainda tem gente que acha que Maria da Penha imaginou tudo. Que ela se tornou paraplégica pelo poder da mente, e que sua insistência para que seu ex-marido fosse preso não era sede de justiça, mas rancorzinho de mulher traída e mal-comida.

Esses homens que nem ruborizam ao escrever essas ofensas são os mesmos que negam que o machismo existe. Eles acreditam que vivemos num mundo de plena igualdade, e por isso consideram injusto não que mulheres apanhem (eles ora negam essa realidade ou inventam que elas merecem), mas que haja uma lei específica para protegê-las. O pior é que muitos policiais, delegados e juristas pensam (modo de dizer) igualzinho a esses neandertais. Mas a reação é parecida à quando foi inaugurada a primeira delegacia da mulher no Brasil, em 1985, em SP. Dizia-se que o atendimento especial discriminava os homens, como se as mulheres vítimas de violência não iriam ser agredidas mais uma vez ao pôr os pés numa delegacia convencional, cheia de policiais machistas sem a menor empatia!

Após 5 anos, Lei Maria da Penha ainda é ignorada, por Lis Lemos

A discrepância entre o número de queixas e o número de medidas pode ser explicada pela forma como a Deam vem registrando os casos de violência doméstica. Quando questionada pela reportagem sobre os dados reais de vítimas que se enquadram na lei, uma escrivã respondeu: “Pode pegar esses números que estão aí, que 99% é Lei Maria da Penha”, demonstrando que a delegacia não faz diferenciação entre os casos.

A advogada Ana Carolina explica que para um crime ser qualificado como violência doméstica é necessário que além do artigo no Código Penal, conste no Boletim de Ocorrência (BO) o símbolo “C/C” e o número do artigo ao qual se refere dentro da Lei. O tal símbolo significa “Combinado Com” e é a “diferença entre a vida e a morte de uma mulher”, sentencia Ana Carolina.

Cinco anos da Lei Maria da Penha, por Sirlanda Selau da Marcha das Mulheres do Rio Grande do Sul

Pesquisas recentes de monitoramento da aplicação da Lei Maria da Penha, indicam que há um reconhecimento da população quanto às sanções cabíveis contra os atos de violência contra mulher. Outrossim, deste período de cinco anos de aplicação da Lei, depreende-se que é através da determinação de medidas protetivas e de urgência, que a Maria da Penha obtém maior eficácia. Dito de outro modo, as medidas determinadas pelo judiciário, diante das situações concretas de manifestação da violência, são capazes de romper a violação que a mulher que recorre à justiça está sofrendo.

Embora colocadas a prova, e tendo dado respostas efetivas, nos piores momentos em que as mulheres que vivem sob a égide da violência familiar necessitam a atuação judicializada, para o tratamento da violência, sempre incidirá sobre o problema quando ele já se efetivou. Logo, quando o processo de violência doméstica já atingiu seu ápice, restando ao poder judiciário intervir, mediar e fazer cessar a violação.

Neste sentido e como já dissemos em outro momento, o enfrentamento desta forma específica de violência, não se encerra com a existência de uma previsão e sanção legal. Sendo que as sanções trazidas pela Lei Maria da Penha, devem ser compreendidas como mais um instrumento no combate a violência contra a mulher.

Cinco anos de Lei… O que temos a comemorar?, por Isabela

Primeiramente, acho importante discutirmos a violência doméstica e familiar. Já ouvi de pessoas desinformadas a seguinte afirmação: “Ora, mas a violência é uma realidade que atinge a todos, independente da idade e do sexo, basta ver a quantidade de homens assassinados. Pra que uma delegacia só da mulher? Se as feministas lutam por igualdade, por que um privilégio desses?”

E a resposta é muito simples: sim, infelizmente é uma realidade que atinge todos e todas e deve ser discutida e combatida por todos e todas. Contudo, não devemos esquecer que é uma discussão ampla e complexa. A violência, portanto, não deve ser uniformizada. A lei se volta para uma especificidade, que é histórica e desigual: a violência de gênero. E não há nada de privilégio em ser violentada pelo simples fato de ser mulher.

Estamos apenas começando, por Niara de Oliveira

Mas assim como após a criação das delegacias sentimos que faltavam outros instrumentos e assim surgiram os albergues para mulheres vítimas de violência e em situação de risco de vida e a própria Lei Maria da Penha, após a criação da Lei e passados esses cinco anos de sua aplicação, sentimos que ainda falta muito para coibir, prevenir e combater a violência doméstica, de gênero.

Foram pensadas as Varas Crimimais de Violência Doméstica que geraram alguma polêmica no próprio movimento feminista, se fortaleceriam ou enfraqueceriam a Lei Maria da Penha. Mas o que tenho percebido (e é impressão mesmo, não tenho dados ou pesquisa que comprove isso) é que a Lei Maria da Penha aflorou o machismo do judiciário. Muitos juízes que antes até decidiam em favor das mulheres por opção ou convicção diante dos casos e na interpretação do código usado, passaram a questionar a Lei Maria da Penha como que numa rebelião jurídica por terem agora uma Lei que os obriga de certa forma a uma interpretação que antes consideravam um favor, uma concessão particular.

Feliz Aniversário Maria da Penha, por Flavia Lages

Aí está a equidade… A mulher sofre violência por ser mulher. Sofre uma violência específica do gênero e até 2006 esta era tratada (sic) de forma “igual” e a mulher continuava apanhando sem ter proteção efetiva da lei… Porque a autoridade do homem sobre a mulher é o “x” dessa equação e a mulher só se tornou igual na Lei brasileira com o advento da Constituição de 1988, essa mesma que usam para negar direitos a nós.

Aí eu pergunto: se fomos, enquanto nação, positiva e conscientemente responsáveis pela criação, manutenção e aumento da desigualdade social no país como podemos achar que esta desigualdade vai passar com “dane-se” e nada fazer porque se um negro não se dá bem na vida é porque ele não quer? Como achar que a desigualdade imposta por milênios à mulher é tarefa dela como indivíduo (porque em grupo não pode porque feminismo é “feio”, né tio? Humpf) mudar? Como achar que leis que buscam minimizar as desigualdades ferem a igualdade indicada pela Constituição?

Lei Maria da Penha – 5 anos, por Srta. Bia

É triste constatar que os números da violência doméstica são crescentes. Cada vez mais os casais se agridem, tanto homem quanto mulheres. Porém, a violência doméstica é basicamente uma violência contra a mulher. Quando dizemos isso não negamos que existem homens que sofrem, fisicamente e psicologicamente, mas a grande maioria das vítimas são mulheres. A violência doméstica e familiar é um crime bem específico. Ainda hoje é um crime acobertado, pois a instituição familiar deve ser preservada. As mulheres tem receio de denunciar e as pessoas que sabem do caso não querem se envolver.

Algumas pessoas defendem que violência não é uma questão de gênero. Porém, há crimes em que a vítima preferencial são mulheres e há crimes que afligem mais os homens. No caso da violência contra a mulher contamos com o fato de que culturalmente a mulher é vista como uma posse do homem, ele tem poder sobre ela. Os principais algozes das mulheres são parentes e cônjuges. Toda violência é ruim, isso é fato. Porém, precisamos criar mecanismos de defesa para diferentes tipos de crimes. No caso da violência doméstica a vítima convive diariamente com o agressor, divide a mesma casa, muitas vezes há dependência financeira. Antes da Lei Maria da Penha, o marido agressor poderia receber como pena o pagamento de cestas básicas. A violência contra a mulher era um atentado contra os costumes. A mulher agredida não possuia direitos.

Lei Maria da Penha e a igualdade entre homens e mulheres, por Cynthia Semiramis

Mesmo com todas as mudanças na legislação, a mentalidade continuou patriarcal e contrária às mulheres. Praticamente todos os agressores de mulheres estão ligados a elas por relações afetivas ou familiares e abusam dessa posição para submetê-las a uma relação de dominação. Eles as consideram como propriedade, e não têm escrúpulos de se valer do ius corrigendi, através de violência psicológica, espancamentos, estupro e até morte para submetê-las a suas ordens.

E o Estado, que deveria proteger todas as pessoas, acabou acobertando os agressores. A atuação das autoridades estatais (incluindo-se aqui policiais, promotores, juízes e advogados – profissões até recentemente exclusivamente masculinas) era prejudicial à vítima. Agiam sempre no sentido de considerar a agressão a mulheres uma questão menor, privada, que não merecia sequer investigação, quanto mais um processo judicial.

Nota-se que há uma violação flagrante da igualdade de direitos nesses casos: embora a lei inicialmente não fizesse distinção em razão de sexo nos casos de lesões corporais ou homicídio, os costumes fizeram essa diferenciação, dificultando o acesso das mulheres à proteção do Estado. Em outras palavras, o Estado acabou por acobertar a violência praticada contra mulheres ao permitir que seus agentes ignorassem a violência sofrida por elas.

Lei Maria da Penha: um caso, por Mulheres no Poder

A 5ª agressão é apensada à 4ª, e uma nova audiência de justificação está marcada para breve. Pelas reiteradas agressões, o Ministério Público tomará para si a responsabilidade de prosseguir com o inquérito.

Infelizmente, para este caso, assim como para tantos outros, ainda não se tem um desfecho.

Moral da história, a eficácia da Lei Maria da Penha, mesmo com as suas limitações, só se fará valer se houver, também, uma modificação no paradigma cultural das mulheres brasileiras.

Marias, Teresas, Gabrielas… Todas “Maria da Penha”, por Renata Oliveira

Dez da noite. Chega a primeira ocorrência.

A mulher, com um hematoma no supercílio e marcas nos braços, por onde fora segura pelo companheiro e sacudida. Na frente dos filhos, de cinco e oito anos.

Chegou embriagado, agressivo.

Os militares, já na expectativa de ficar horas aguardando a lavratura do flagrante.

A mulher, assustada mas decidida: queria que ele ficasse preso.

Duas outras situações na frente do registro da agressão. Tráfico e roubo.

Flagrantes demorados.

A mulher, vamos chamá-la de Teresa, começou a ficar preocupada com os filhos em casa, com vizinhos. Não podia chamar ninguém da família, esse tipo de coisa se resolve em casa, não na polícia, não incomodando os vizinhos, dando motivos para falatório.

Finalmente, por volta das duas da manhã, começa o flagrante.

O agressor já estava mais calmo, passara o efeito da cachaça de sexta-feira.

A vítima já estava envergonhada, afinal, tudo não passara de um grande mal entendido.

Números que berram, que levam as mulheres a marchar, por Marcha das Vadias – Campinas/SP

- Razões que levam uma mulher a continuar a relação com o agressor

Falta de condições econômicas para viver sem o companheiro – 24%

Preocupação com a criação dos filhos – 23%

Medo de ser morta caso rompa a relação – 17%

Falta de auto-estima – 12%

Vergonha de admitir que é agredida / apanha – 8%

Vergonha de se separar – 6%

Dependência afetiva – 4%

Acha que tem a obrigação de manter o casamento – 4%

Temos a Lei Maria da Penha , agora é preciso que invista e faça funcionar, por Luka

Porém eu não acredito que hoje seja dia de comemorarmos nada, pois apesar de haver a Lei Maria da Penha o investimento no Pacto Nacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres vem sendo estrangulado por cortes e mais cortes de verbas, não apenas no estado de São Paulo, mas no Brasil inteiro. As delegacias especiais de atendimento à mulher não contam com capacitação de seus profissionais para poder lidar com tema tão delicado quanto a violência doméstica, não é raro ouvirmos casos de mulheres que arranjaram forças para ir até as delegacias denunciarem seus companheiros e serem cobertas de questionamentos sobre se irão dar continuidade ou não a denúncia, colaborando com o fortalecimento da insegurança destas mulheres que muitas vezes acabam indo a delegacia e desistindo de denunciar.

Todos dizem eu te amo, por Maria Julia

E aí que você pára e pensa: Espera aí, eu já fui vítima desse tipo de violência? Aquilo que muitas vezes parece existir somente nas estatísticas? Como que eu não sabia? Como eu não percebi?

Pois é. É claro que eu não achava que o comportamento do meu então namorado era normal, muito menos aceitava tranquilamente. Me incomodava, me fazia mal, e era um relacionamento repleto de brigas. Mas entre sentir-se mal e reconhecer que é, de fato, uma violência, e uma violência exercida pelo fato de você ser mulher, existe um abismo que precisa ser superado. No caso, o abismo foi um tempo de nada menos que 4 anos.

Crédito da Imagem: Tatiana Anzolin
Fonte : Blogagem Coletiva – Lei Maria da PenhaBlogueiras Feministas | Blogueiras Feministas

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